Os erros que levaram à morte de jovem atirada de ponte sem corda, segundo a polícia: 'Não foi um mero acidente'

Crédito, Prefeitura de Limeira
Três homens foram presos em flagrante por homicídio após a morte de uma mulher de 21 anos durante um salto com corda (rope jump) na Trilha da Ponte do Esqueleto, em Limeira , interior de São Paulo, na manhã do sábado (13/6).
A vítima é Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos. Ela morreu no local do acidente, após a queda de uma altura de cerca de 30 metros, segundo registro de óbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O rope jump é uma atividade radical em que o praticante pula de um lugar elevado com cordas de baixa elasticidade, o que gera um efeito de "pêndulo humano", em um balanço horizontal.
O boletim de ocorrência registrou que a corda de proteção não estava fixada no momento do salto. Maria Eduarda estava com uma câmera do tipo GoPro, que não foi encontrada.
As autoridades registraram que dois indivíduos que se identificaram como integrantes da empresa fugiram em direção a uma área de vegetação quando um policial se afastou para auxiliar no resgate. Eles também teriam alterado suas roupas.
Uma testemunha que aguardava na fila para participar da atividade, descrita no processo como profissional de enfermagem, filmou o momento.
O vídeo, segundo a polícia, "evidencia de forma inequívoca o lançamento da vítima sem qualquer proteção".
No depoimento que deu às autoridades, a testemunha disse que fez o vídeo para mostrar a familiares, mas que estava distraída na expectativa de ser uma das próximas a pular e afirmou que não viu o que estava acontecendo.
A BBC News Brasil falou com essa testemunha, que não quis dar entrevista e disse que não tinha mais acesso ao vídeo.
O caso é investigado como homicídio doloso na modalidade de dolo eventual, já que a polícia viu indícios de que os acusados assumiram um risco, ainda que sem intenção.

'Não foi um mero acidente'
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No sábado, em audiência de custódia, o juiz Paulo Henrique Stahlbert Natal afirmou que os indiciados "não adotaram as cautelas mínimas necessárias e indispensáveis" para realizar uma atividade perigosa, e que o procedimento padrão exigia a colocação de uma corda de segurança no peitoral da vítima antes do arremesso, seguida de uma dupla checagem pelos operadores, o que não ocorreu.
A prisão dos suspeitos foi mantida.
Ao programa Fantástico, da TV Globo, o advogado dos três suspeitos, Rafael Gomes dos Santos, disse que os clientes não sabiam explicar como a mulher foi lançada sem estar presa à corda de segurança, que os instrutores estão abalados, que faziam isso há anos e que nunca houve evento semelhante.
A BBC News Brasil tentou contato com o advogado, mas não obteve resposta.
Também ficou constatado pelas autoridades que se tratava de atividade sem qualquer regulamentação formal, como CNPJ, e que o grupo "não detinha nenhum padrão ou protocolo de gerenciamento dos riscos da operação que praticava", segundo a decisão.
Para o juiz, a morte "não foi um mero acidente, mas a concretização do risco que eles voluntariamente criaram e aceitaram correr."
As autoridades recolheram comprovantes de pagamento da atividade, que custou R$ 180, e de registro em vídeo, de R$ 110, que confirmou que se tratava de uma atividade comercial — a BBC News Brasil apurou que os pagamentos eram feitos diretamente à conta de um dos envolvidos, na pessoa física, por meio do Pix.
Prefeitura diz que vai processar governo federal, que nega autorização de atividades na ponte
A responsabilidade pela fiscalização, manutenção e controle do acesso à ponte é hoje da União. A Prefeitura de Limeira disse, no sábado, 13/06, que processaria o governo federal por omissão.
Já a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, em nota, que a ponte pertencia a um trecho nunca implementado de uma rede ferroviária federal, no interior de propriedades particulares, e que nunca autorizou quaisquer atividades esportivas ou de outra natureza no local.
Afirmou ainda que a incorporação da ponte ao seu patrimônio só foi autorizada neste ano e que, desde 2024, pede apoio às prefeituras para bloquear o acesso à ponte, mas que o acesso teria sido liberado.
Associação diz que falta fiscalização no setor, mas que não faltam regras
Embora o rope jump não tenha uma regulamentação específica consolidada como outras modalidades do turismo de aventura, o Brasil dispõe de um conjunto de leis e normas técnicas aplicáveis a esse tipo de atividade, diz Luiz Del Vigna, diretor executivo da Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (Abeta).
Del Vigna afirma que o país desenvolveu, desde o início dos anos 2000, um arcabouço técnico voltado à gestão de riscos em atividades de aventura e que o Brasil foi um dos pioneiros na criação de normas para o setor e participou, ao lado de países como Reino Unido e Portugal, da internacionalização desses padrões.
"As atividades de aventura envolvem risco. Quem vai escalar o Everest sabe disso. Elas podem ser realizadas com segurança desde que existam método, regulamentação, regras e normas técnicas", disse.
Segundo Del Vigna, essas atividades estão submetidas à Lei Geral do Turismo e ao Código de Defesa do Consumidor. Na prática, explica, as normas técnicas funcionam como parâmetro mínimo de qualidade e segurança.
Há normas, por exemplo, que estabelecem requisitos para sistemas de gestão de segurança em atividades de turismo de aventura, incluindo identificação de riscos, definição de procedimentos e mecanismos de controle.
Há ainda normas voltadas à competência dos condutores e às informações mínimas que devem ser fornecidas previamente aos participantes sobre riscos e requisitos da atividade.
"Uma pessoa equipa o participante e outra faz a conferência. Tem que haver cheque e contracheque para garantir que todos os equipamentos estejam corretamente instalados", afirmou. "Evidentemente, pelo que foi relatado até agora, isso não aconteceu."
Para Del Vigna, o acidente não deveria ter ocorrido porque a atividade, da forma como era conduzida, não atenderia aos requisitos mínimos previstos pelas normas existentes.
"O problema não é a ausência de legislação. O problema é ausência de fiscalização", disse. "Existe obrigação do poder público de verificar se empresas que atuam no município têm autorização e cumprem os requisitos legais. Ao mesmo tempo, há muita informalidade no setor."
Segundo ele, consumidores também devem verificar se as empresas estão cadastradas no Cadastur, sistema oficial do Ministério do Turismo para prestadores de serviços turísticos.
"Se a empresa não aparece no Cadastur, isso já deve acender um alerta. Não dá para basear a decisão apenas em perfis nas redes sociais."




























